Unidade de Execução - Valejas Poente
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Unidade de Execução - Valejas Poente

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT - DL Nº 80/2015 de 14 de maio) prevê, entre as figuras e sistemas de execução dos planos municipais de ordenamento do território, a figura da “Unidade de Execução”, regulada nos artºs 146º a 152º do mesmo diploma.

A Unidade de Execução consiste na fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, prevendo a identificação de todos os prédios abrangidos, de forma a assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários envolvidos, assegurando as áreas necessárias afetar a espaços públicos ou equipamentos previstos nos planos, tal como determinado no artº 148º do RJIGT.

A sua delimitação pode ocorrer em qualquer parte do território municipal e é sempre precedida de discussão pública, na falta de plano de urbanização ou de pormenor aplicável.

A U.E. - Valejas Poente abrange uma área de 6,7 ha, localiza-se na Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Norte, na Freguesia de Barcarena, a poente do aglomerado de Valejas, confinante a norte com a zona industrial de Queluz de Baixo.

Para a área da U.E. - Valejas Poente, confinante com uma zona urbana de natureza industrial, pretende-se reestruturar e qualificar o aglomerado urbano de Valejas Poente, em articulação com o núcleo de atividades económicas de Queluz de Baixo, inserindo-se esta intervenção na estratégia de desenvolvimento do tecido empresarial e requalificação das poucas áreas industriais ainda existentes e em processo de reconversão. A criação de um parque logístico/serviços, associado à criação de unidades de habitação coletiva e espaços exteriores de recreio e lazer de qualidade, constituem, nesta Unidade de Execução, objetivos da solução urbana proposta, que se pretende indutora da regeneração urbana do aglomerado urbano de Valejas.

A proposta de delimitação da Unidade de Execução Valejas Poente foi publicada no DRE nº8, 2ª Serie, de 13 de janeiro de 2021, Aviso nº 886/2021 e encontra-se em fase de participação pública por um período de 20 dias úteis, até 17 de fevereiro de 2021.

As sugestões ou observações dos interessados deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, através do email ue.valejaspoente@cm-oeiras.pt, ou por via postal para a morada Câmara Municipal de Oeiras, Largo do Marquês de Pombal, 2784-501, Oeiras, ou ainda, por entrega em mão no balcão de atendimento da CMO, sita no Largo Marquês de Pombal, Oeiras.
 
A Divisão de Ordenamento do Território encontra-se disponível para quaisquer informações adicionais ou esclarecimentos através dos telefones 21 440 83 04 ou 21 440 85 70.

 

Documentação para Consulta

DELIBERAÇÃO CMO
ANEXO I - TERMOS REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE GESTÃO
ANEXO III - PLANTA LIMITE DA UNIDADE DE EXECUÇÃO
ANEXO IV - LIMITE DA UNIDADE DE EXECUÇÃO E CADASTRO
ANEXO V - UNIDADE DE EXECUÇÃO VALEJAS POENTE - PLANTA SINTESE
ANEXO VI - UNIDADE DE EXECUÇÃO VALEJAS POENTE - PLANTA SINTESE_- CAVES
ANEXO VII - UNIDADE DE EXECUÇÃO VALEJAS POENTE - PLANTA CEDÊNCIAS
ANEXO VIII - UNIDADE DE EXECUÇÃO VALEJAS POENTE - CENARIOS TRIDIMENSIONAIS


Imagens

ANEXO 1
ANEXO 2
ANEXO 3
ANEXO 4
ANEXO 5
ANEXO 6
ANEXO 7
ANEXO 8