UPAG

UPAG | Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão

Chefe de Unidade:  Ana Catarina Cabrita

 

2.1    — Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão (UPAG):


A Unidade de Planeamento e Apoio à Gestão, abreviadamente designada por UPAG, tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo ao DAQV e garantir a célere organização dos processos e de toda a atividade de sua competência em conformidade com a lei.


Para a prossecução da sua missão compete à UPAG, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:


   2.1.1    — Núcleo de Mercados e Feiras (NMF):


    a)    Apoiar o executivo na definição de políticas municipais no âmbito da utilização ou reconversão dos mercados e abastecimento público;

    b)    Proceder à monitorização, em articulação com a DGF, da cobrança das taxas e outras receitas respeitantes aos mercados municipais e feiras;


    c)    Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando o cumprimento dos requisitos relativos à organização e funcionamento, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos aplicáveis;

    d)    Proceder às diligências necessárias com vista a assegurar o regular funcionamento dos mercados municipais e feiras;

    e)    Assegurar, em articulação com o Médico Veterinário Municipal, as condições higiossanitárias no que concerne às instalações e equipamentos municipais de abastecimento público e promover junto dos operadores económicos, práticas que cumpram as normas higiossanitárias.

   2.1.2    — Núcleo de Planeamento e Gestão (NPG):

    a)    Acompanhar e cumprir as medidas constantes dos instrumentos previsionais e de contas anuais;

    b)    Instruir, acompanhar e avaliar os processos de pré-contratação de empreitadas e de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços no âmbito do departamento;

    c)    Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;


    d)    Desenvolver e gerir a contratação, potenciando a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação;

    e)    Garantir a realização de estudo de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens e serviços e de empreitadas sempre que se justifique ou que resulte de imposição legal;

    f)    Proceder à atualização permanente dos ficheiros ou bases de dados relativos à execução orçamental e procedimentos pré-contratuais em curso de todas as unidades orgânicas do departamento;

    g)    Assegurar o preenchimento e monitorização de todos os documentos de gestão, definidos pelo executivo, nomeadamente Plano de Desenvolvimento Estratégico, Plano de Prevenção de Riscos de Gestão (PPRGC), Relatórios de Gestão e Informação à Assembleia Municipal.

   2.1.3    — Núcleo de Gestão Administrativa (NGA):

    a)    Assegurar a recolha e manutenção de informação de gestão e dados estatísticos relativos a todas as atividades desenvolvidas pelo DAQV, nomeadamente as quantidades de resíduos recolhi- dos, os hectares de espaços verdes construídos e mantidos, entre outras, devidamente articulado com a DGA no sentido de disponibilizar informação para o Observatório do Ambiente;

b)    Assegurar a gestão de cemitérios sob jurisdição camarária;

c)    Regular apoio administrativo a todas as unidades orgânicas do DAQV, no que respeita ao tratamento do expediente e à organização do arquivo físico e digital, em cumprimento das regras aplicáveis em articulação com o Serviço de Arquivo Municipal;

d)    Garantir a triagem e encaminhamento da informação, requerimentos, ocorrências e demais expediente, bem como a gestão dos respetivos canais de suporte;

e)    Proceder à receção, encaminhamento e registo de expediente, através dos aplicativos de gestão documental em vigor;

f)    Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outras unidades orgânicas do DAQV, designadamente elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas no Departamento.

2.2    — A UPAG é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.