Instalação de recinto itinerante

Instalação de recinto itinerante

Aqui poderá solicitar a licença para a instalação de recintos itinerantes, ou seja, dos que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente;  circos ambulantes, carrocéis, pistas de carros de diversão, pavilhões de diversão, praça de touros ambulante e outros divertimentos mecanizados.

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Município de Oeiras
Balcão de Atendimento do Urbanismo

Largo Marquês de Pombal, 2784 – 501 Oeiras

Elementos instrutórios:

Memória descritiva que deverá indicar o seguinte:

  • Descrição do evento;
  • Se existe música gravada ou ao vivo;
  • Local do evento e se o terreno é privado ou público.
  • Apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
  • Planta do recinto com implantação;
  • Planta de evacuação e segurança;
  • Autorização do proprietário do terreno;
  • Autorização da Sociedade Portuguesa de Autores;
  • Licença de Representação (música ao vivo, dança, teatro…);
  • Licença de Espetáculos ocasionais, se aplicável.

Para carrosséis e insufláveis, deverá ainda apresentar:

  • Termo de responsabilidade;
  • Certificado de inspeção do equipamento, emitido pelo ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade ou IPAC - Instituto Português de Acreditação;
  • Apólice de seguro do equipamento.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, na sua redação atual (estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos)

Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de dezembro, na sua redação atual (regula a instalação e o funcionamento de recintos de espetáculos, no âmbito das competências das Câmaras Municipais)

Decreto-Lei n.º 203/2015, 17 de setembro, na sua redação atual (Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto).

Consulte Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento n.º 364/2012, de 14 de agosto) e alteração posterior: Regulamento nº 1030/2016, de 14 de novembro.

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