DAC

DAC | Divisão Administrativa e de Contraordenações

Chefe de Divisão: José Mário Sousa

 

A Divisão Administrativa e de Contraordenações, abreviadamente designada por DAC, é uma unidade orgânica flexível, integrada no Departamento da Polícia Municipal e que tem por missão prestar o apoio técnico e administrativo necessário à PM e garantir a célere organização e instrução de processos de contraordenação e processos administrativos de notificação em conformidade com a lei.

A DAC é dirigida por um chefe de divisão, sendo, de preferência, recrutado de entre trabalhadores com habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior (preferencialmente em Direito).

1    — Para a prossecução da sua missão compete à DAC, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:

  1.1    — Núcleo de Apoio Administrativo (NAA):

    a)    Organizar os processos de notificação e de embargo;

    b)    Assegurar o serviço de expediente, bem como a elaboração de ofícios, mandados pessoais e editais;

    c)    Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;

    d)    Receber, gerir e assegurar a resposta a sugestões e reclamações apresentadas;

    e)    Assegurar a guarda e o fim a dar aos bens e valores aprendidos provenientes da venda ambulante e de ações de fiscalização, bem como dos despejos administrativos e judiciais;

    f)    Assegurar o atendimento aos munícipes no âmbito de todos os processos de notificação e embargo.

  1.2    — Núcleo de Apoio à Instrução de Processos de Contraordenações (NAIPC):
    a)    Organizar os processos de contraordenação;

    b)    Promover o envio ao Serviço de Execuções Fiscais, para a execução dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente;

    c)    Organizar os processos no âmbito do Código da Estrada de acordo com a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;

    d)    Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.

1.3    — Núcleo de Instrução de Processos (NIP):

    a)    Instruir os processos de notificação e de embargo;

    b)    Assegurar a emissão de pareceres prévios sobre o alargamento de horários de funciona- mento de estabelecimentos comerciais e de licenciamento especial de ruído;

    c)    Instruir os processos no âmbito do Código da Estrada de acordo com a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público;

    d)    Instruir os processos de contraordenação gerais;

    e)    Assegurar as articulações funcionais e o apoio jurídico necessário à DPM e aos outros serviços responsáveis pelo levantamento de autos de notícia por contraordenação;

   f)    Promover as diligências instrutórias, probatórias e notificações necessárias à instrução dos processos de contraordenação;

   g)    Promover a análise e emissão de pareceres jurídicos;

   h)    Elaborar propostas de decisão em processos de contraordenação e de notificação;

   i)    Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal.