DCS

DCS | Divisão de Coesão Social

Chefe de Divisão: Ivone Afonso
 

A Divisão de Coesão Social, designada abreviadamente por DCS, tem por missão promover uma intervenção social integrada de base territorial atuando ao nível das vulnerabilidades e aproveitando as potencialidades locais na execução de medidas, políticas, projetos de intervenção e programas municipais nas áreas da ação social, da saúde, do emprego e da formação profissional.

1    — Para a prossecução da sua missão, compete à DCS, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:

  1.1    — Núcleo de Intervenção Social (NIS):

    a)    Promover a articulação com as unidades orgânicas competentes, com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cooperativas, associações da sociedade civil, freguesias/ uniões de freguesia, empresas e demais atores locais, na conceção de uma estratégia de coesão social integrada, garantindo uma complementaridade de ações e a maximização dos resultados atuando ao nível das vulnerabilidades locais;

    b)    Planear e articular a intervenção social e a qualificação dos recursos para o desenvolvimento social do concelho, assegurando a coordenação da Rede Social, o funcionamento do Conselho Local de Ação Social de Oeiras e a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;

    c)    Elaborar, executar e avaliar os instrumentos de planeamento globais e sectoriais nomeada- mente o Plano de Desenvolvimento Social, o Diagnóstico Social, entre outros, em estreita articulação com os diferentes serviços do município e atores locais;

    d)    Propor e assegurar a participação em organismos e projetos nacionais e internacionais, relacionados com as problemáticas sociais;
 

    e)    Colaborar com os agentes locais e outros serviços municipais, numa intervenção em rede, no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;

   f)    Fomentar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais, assegurando, sempre que possível, apoio financeiro e logístico à sua atividade;

   g)    Criar condições para facilitar o acesso das organizações sociais locais, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias, que favoreçam a sua sustentabilidade e que contribuam para a melhoraria contínua das respostas prestadas e para aumentar os seus padrões de qualidade;

    h)    Desenvolver mecanismos de gestão e controle dos apoios, de modo a corresponder às necessidades das entidades do concelho, bem como elaborar, executar e monitorizar as obrigações contratuais decorrentes dos protocolos e contratos celebrados;

    i)    Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração estabelecidos, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e exclusão social;

    j)    Colaborar em rede através de metodologias de proximidade, com organizações e associações locais, outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projetos, programas ações e eventos promotores do desenvolvimento social local nas áreas da intervenção social (famílias, crianças em risco, idosos, pessoas com deficiência e/ou incapacidade, pessoas em situação de sem abrigo, vítimas de violência doméstica, migrantes, entre outros);

    k)    Programar e desenvolver projetos de intervenção social visando os grupos mais vulneráveis e assegurar a intervenção adequada em situações de emergência social, ativando os recursos adequados, em prol da autonomia e integração social;

    l)    Promover, desenvolver e apoiar programas de promoção de um processo de envelhecimento bem-sucedido;

    m)    Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Oeiras, assegurando a sua representação e garantindo o seu regular funcionamento;

    n)    Assegurar o funcionamento eficaz dos Centros Locais de Apoio à integração de Migrantes, em articulação com a rede social concelhia;

    o)    Promover medidas e políticas de intervenção junto da população sem-abrigo, nomeadamente através da dinamização do Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas Sem-Abrigo de Oeiras (NPISA Oeiras);

    p)    Gerir o Banco Local de Voluntariado e reforçar os valores de cidadania através da prática do voluntariado social;

    q)    Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a equidade, a justiça social e a igualdade de oportunidades e de género;

  1.2    — Núcleo de Emprego e Formação Profissional (NEFP):
    a)    Assegurar o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional municipais;

    b)    Desenvolver medidas facilitadoras de acesso ao emprego e à qualificação profissional;

    c)    Garantir um apoio de proximidade aos desempregados, facilitando os seus processos de inserção profissional;

    d)    Assegurar parcerias e redes com diversos agentes locais e entidades empregadoras no âmbito da inserção profissional;

    e)    Assegurar o funcionamento, através de gestão própria ou através de apoio a entidades, de respostas facilitadoras de acesso ao emprego e capacitação, como o Centro Qualifica do município de Oeiras e a Bolsa de Emprego e Formação;

    f)    Promover iniciativas que fomentem o empreendedorismo social com vista à criação de micro negócios sociais;

    g)    Implementar e/ou acompanhar ações dirigidas a grupos específicos no âmbito da sua inserção profissional.