DDS

DDS | Departamento de Desenvolvimento Social

Diretor de Departamento: Luís Afonso

 

O Departamento de Desenvolvimento Social, designado abreviadamente por DDS, tem por missão propor e executar as políticas municipais de desenvolvimento social do concelho, competindo-lhe planear e executar projetos, medidas e ações nas áreas da ação social e saúde visando minimizar as desigualdades sociais e melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento socioterritorial.

1    — Na prossecução da sua missão, compete ao DDS as seguintes funções:

  a)    Proceder ao planeamento e programação operacional da atividade municipal no domínio da ação social, saúde, emprego, desporto e juventude, de acordo com as orientações políticas e objetivos definidos;

  b)    Criar as condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar dos munícipes;

  c)    Desenvolver uma intervenção socioterritorial sustentada na inovação, na coesão social, na governança integrada dos territórios, pautada nos seguintes princípios: proximidade (na intervenção direta no território), equidade (nas estratégias de intervenção destinadas a toda a população), inovação (através de estratégias locais proativas, criativas com iniciativas que tenham impacto significativo na qualidade de vida dos munícipes) e participação (no envolvimento das populações, das instituições e dos organismos locais com o intuito de se tomarem decisões participadas);

  d)    Atualização permanente dos diagnósticos da realidade social e elaboração dos planos de intervenção necessários e adequados ao desenvolvimento socio territorial;

  e)    Assegurar a articulação, no âmbito das suas funções, com outros serviços municipais, no planeamento e construção de equipamentos sociais e desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;

  f)    Propor os termos e as modalidades de apoio a conceder a entidades ou instituições que operam nas áreas de intervenção do departamento, numa perspetiva de maior eficiência, equidade, complementaridade e gestão racional de recursos;

  g)    Promover e coordenar, nas suas áreas de atuação, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;

  h)    Prosseguir os compromissos assumidos no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, assegurando a representação do município junto da administração central, através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade;

  i)    Promover a responsabilidade social das organizações do concelho, colaborando no incremento dos seus princípios e objetivos, na gestão organizacional do município;

  j)    Dinamizar o associativismo local em articulação com as áreas da ação social, saúde, desporto e juventude;

  k)    Promover ou coordenar ações de dinamização sociocultural em territórios vulneráveis;

  l)    Proceder à elaboração de estudos e diagnósticos transversais, pautados por uma estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas do departamento e respetivas divisões;

 m)    Coordenar projetos que visem contribuir para a segurança em zonas urbanas sensíveis, em articulação com PM;

  n)    Garantir a articulação com o Departamento de Habitação no que respeita ao desenvolvi- mento e aplicação das políticas sociais de habitação.
 

   — Compete ainda ao DDS, através das suas Unidades e Núcleo, nomeadamente as seguintes funções:

  2.1    — Unidade de Gestão e Promoção da Saúde (UGPS).

  2.1.1    — A UGPS é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22º deste regulamento.

  2.2    — Unidade de Juventude (UJ).

3  
 — A UJ é dirigida por um Chefe de Unidade, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau, integrado na carreira de Técnico Superior de acordo com o artigo 22.º deste regulamento.

   — Núcleo de Desenvolvimento Comunitário (NDC).

a)    Assegurar, em estreita articulação com o DCS, a realização das políticas e dos objetivos municipais através de programas específicos para áreas de intervenção prioritária, com vista à qualificação física e social dos territórios;

b)    Desenvolver projetos de intervenção social com população realojada, em articulação com as respetivas unidades orgânicas do departamento e com a rede social local e demais unidades orgânicas do município;

c)    Promover a implementação de medidas que contribuam para o desenvolvimento social dos territórios vulneráveis, visando minimizar as desigualdades sociais, promovendo a coesão, a equidade social e a segurança dos territórios;

d)    Organizar, coordenar e acompanhar todas as atividades a desenvolver junto dos empreendimentos municipais, através da implementação de planos de intervenção previamente definidos, tais como, os Contratos Locais de Segurança — CLS;

e)    Promover, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a elaboração de planos de intervenção social para os territórios vulneráveis, que visem combater as vulnerabilidades sociais, o insucesso escolar, o desemprego, a delinquência juvenil e a insegurança urbana, entre outros fatores de risco social;

f)    Monitorizar, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a execução das ações inscritas nos planos de intervenção comunitária, nomeadamente os Contratos Locais de Segurança;

g)    Proceder à elaboração de relatórios de progresso para os planos de ação estratégicos para as comunidades e bairros municipais, como é o caso dos Contratos Locais de Segurança;

h)    Propor os termos e as modalidades de colaboração e parceria, a desenvolver com as unidades orgânicas competentes e os demais intervenientes externos, na prossecução dos projetos que visem reduzir a insegurança nos territórios vulneráveis;

i)    Prestar apoio às associações e entidades locais existentes nos territórios tendo em vista a implementação de ações de desenvolvimento comunitário;

j)    Organizar e apoiar iniciativas que contribuam para a divulgação e disseminação do trabalho do NDC, com especial enfoque ao nível dos Contratos Locais de Segurança;

k)    Criar medidas de segurança comunitária com o envolvimento da sociedade civil, em zonas urbanas sensíveis.

5    — O DDS integra as seguintes divisões:
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Unidades: