DGO

DGO | Departamento de Gestão Organizacional

Diretora de Departamento: Vera Carvalho


O Departamento de Gestão Organizacional, designado abreviadamente por DGO, tem por missão desenvolver estratégias organizacionais, com vista à melhoria do desempenho da organização e da relação com o cidadão.

1    — Na direta dependência do DGO, funciona o Gabinete de Eleições e a organização dos atos inerentes aos processos eleitorais.

    — Para a prossecução da sua missão compete ao DGO, através da sua Unidade e Núcleos as seguintes funções:

2.1    — Unidade de Serviços Gerais (USG).

  2.2    — Núcleo de Apoio aos Órgãos Municipais (NAOM):

    a)    Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos executivo e deliberativo;

    b)    No que respeita ao Apoio aos Órgãos Municipais/Câmara Municipal deverá promover a devida articulação com o Gabinete da Presidência;

    c)    No que respeita ao Apoio aos Órgãos Municipais/Assembleia Municipal deverá assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia e da Mesa;

    d)    Apoiar os atos de instalação dos órgãos do município;

    e)    Desenvolver tarefas atinentes ao funcionamento dos órgãos, designadamente o apoio às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e decisão, e apoio direto às reuniões e sessões;

    f)    Promover a difusão de informação atualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as respetivas deliberações tomadas pelos mesmos;

    g)    Informar tempestivamente os membros dos órgãos municipais das formalidades necessárias ao exercício dos direitos e ao cumprimento das obrigações legais e assegurar a realização das comunicações e formalidades previstas legalmente;

    h)    Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais e transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações devidas aos membros dos órgãos municipais;

    i)    Elaborar informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal em cumprimento da Lei;

    j)    Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, bem como registar e minutar as atas das respetivas reuniões;

    k)    Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;

    l)    Assegurar a inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas da Câmara e nas sessões da Assembleia Municipal, e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados.

  2.3    — Núcleo de Gestão da Qualidade e Modernização Administrativa (NGQMA):

    a)    Desenvolver programas e ações com vista à racionalização, modernização e à inovação para o desenvolvimento de práticas e novas metodologias de trabalho, com vista à melhoria contínua e à excelência do desempenho nos serviços prestados pelo município;

    b)    Preparar e acompanhar a certificação dos sistemas de gestão, nos termos das normas nacionais e internacionais e compatibilizar os referenciais normativos através da integração dos sistemas;

    c)    Assegurar a aplicação e consolidação do Modelo Integrado de Gestão, nas suas vertentes organizativas, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão e otimização das existentes, assegurando o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

   d)    Implementar um sistema de controlo documental, uniformização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais;

   e)    Colaborar em projetos e iniciativas de inovação organizacional com vista à melhoria do desempenho e redução de custos, em articulação com os demais serviços municipais;

   f)    Desenvolver em estrita articulação com os diferentes serviços um painel de indicadores de suporte à decisão, avaliação da performance e do grau de satisfação das partes interessadas;

  g)    Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;

  h)    Proceder ao estudo e propor medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, de modo a agilizar a atividade administrativa e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna;

  i)    Planear e desenvolver programas e ações, no âmbito da inovação e modernização administrativa, com vista à melhoria do desempenho da organização e dos serviços prestados;

  j)    Promover e acompanhar medidas de simplificação administrativa e melhoria da qualidade dos serviços;

  k)    Fomentar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, e acompanhar a execução de medidas de modernização, com vista à desburocratização, simplificação e racionalização do funcionamento, propondo a reestruturação de processos conducentes à agilização dos serviços e à melhoria de resposta aos seus clientes internos e externos;

  l)    Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização de processos em estreita articulação com a área da Gestão Documental;

  m)    Assegurar e monitorizar a aplicação do subsistema de avaliação, SIADAP 1, em estreita articulação com a unidade orgânica responsável pela aplicação do SIADAP;

  n)    Assegurar, em articulação com a área de recursos humanos, um processo anual de avaliação de satisfação dos colaboradores;

  o)    Garantir a aplicação de inquéritos por questionário para a avaliação da satisfação dos clientes internos e externos;

  p)    Assegurar a gestão e acompanhamento de fundos nacionais e europeus no contexto da modernização, inovação e simplificação administrativa;

  q)    Coordenar as atividades para implementação da legislação em vigor relacionada com a modernização dos serviços públicos.
 

3    — O DGO integra as seguintes divisões:
 

Unidade