DRU

DRU | Divisão de Reabilitação Urbana

Chefe de Divisão: António Abreu

 

A Divisão de Reabilitação Urbana, designada abreviadamente por DRU, tem por missão desenvolver projetos no âmbito da recuperação das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar.

1 — Para a prossecução da sua missão compete à DRU as seguintes funções:

  a)    Elaborar o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana e proceder ao levantamento do estado de conservação do edificado do concelho, em articulação com o DGU no âmbito da majoração do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para os imóveis degradados;

  b)    Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana e a avaliação da execução das respetivas operações, em articulação com a DOT;

  c)    Promover a requalificação e revitalização urbana, assegurar a proteção do meio ambiente, a salvaguarda e requalificação do património paisagístico e cultural dentro das respetivas áreas de intervenção e promover projetos tendentes à defesa e recuperação do património histórico, cultural e museológico, nas áreas consolidadas a regenerar e a requalificar;

  d)    Colaborar na elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território de grau inferior ao Plano Diretor Municipal no âmbito de medidas preventivas ou normas provisórias e proceder à sua alteração ou revisão, sempre que necessário e determinado superiormente, em estreita articulação com o DOTPU;

  e)    Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído e elaborar as propostas de planos de ordenamento e intervenção nos núcleos de formação histórica do município, visando a manutenção das suas identidades e memórias;

  f)    Zelar pelo respeito do Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras — PSPCACO, emitir pareceres ou colaborar na apreciação de projetos que tenham por objeto a alteração ou demolição de imóveis classificados ou nos quais se reconheça a existência de elementos com interesse histórico-cultural, conjuntos ou sítios de valor patrimonial ou histórico;

  g)    Propor medidas que estimulem os particulares à conservação do património concelhio, designadamente nos domínios da informação e do apoio técnico ou financeiro;

  h)    Promover a gestão integrada de estratégias e ações, nomeadamente através de gabinetes técnicos locais, que funcionam como interlocutores privilegiados entre os cidadãos e o município;

  i)    Elaborar o levantamento da situação relativamente às áreas consolidadas a regenerar e a requalificar e promover a elaboração de estudos técnicos visando o estabelecimento sustentado da estratégia de intervenção nesta área;

  j)    Propor, promover e gerir a execução de projetos, ações e candidaturas a programas de financiamento que tenham por finalidade a reabilitação do espaço público e de edifícios degradados, em conjugação com outras unidades orgânicas;

  k)    Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações cuja decisão caiba ao município, designadamente, no quadro legal dos programas estatais de apoio disponíveis para esse efeito;

  l)    Promover a execução, em regime de empreitada, das ações de requalificação do espaço público, da execução de infraestruturas, da construção, da reabilitação e manutenção de equipa- mentos (culturais, desportivos e pré-escolares) dentro das áreas consolidadas a regenerar e a requalificar, incluindo o lançamento dos procedimentos concursais e o acompanhamento e gestão das respetivas obras;

  m)    Implementar o programa de habitação jovem nos centros históricos, promovendo a aquisição dos imóveis, a elaboração dos projetos, o desenvolvimento dos procedimentos concursais e a gestão das respetivas obras de construção, reabilitação e manutenção;

  n)    Proceder à gestão dos arrendamentos no âmbito dos Programas de Habitação Jovem, gestão de candidaturas, organização de sorteios públicos e atribuição de fogos disponíveis;

  o)    Desenvolver um processo de reabilitação integrado, que preconize ações de intervenção destinadas a potenciar os valores patrimoniais, culturais, socioeconómicos e ambientais das áreas de intervenção da DRU, promovendo a sua dinamização sociocultural e a coesão das suas populações em articulação com a DMEDSC;

  p)    Colaborar com a DP e a UTCP na criação e atualização de informação de suporte ao inventário, cadastro e valorização, produzida no âmbito das suas funções.