DMOTDU

DMOTDU - Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano

 

A Direção Municipal de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, designada abreviadamente por DMOTDU, tem por missão assegurar o planeamento estratégico integrado do território, promover o desenvolvimento económico e social e a qualificação urbana, através da elaboração de instrumentos de gestão territorial e urbanística, de programas sectoriais e projetos estruturantes com incidência no território municipal.

1    — Para a prossecução da sua missão compete à DMOTDU as seguintes funções:

  a)    Elaborar, rever, atualizar e monitorizar todos os instrumentos de gestão territorial, incluindo o Plano Diretor Municipal, promovendo a implementação da estratégia municipal de ordenamento do território;

  b)    Garantir os instrumentos e processos de planeamento e estruturação urbana e da mobilidade e transportes;

  c)    Garantir o planeamento e execução das operações de reabilitação urbana;

  d)    Promover o planeamento, a localização e o estudo das soluções urbanísticas dos programas de habitação municipal;

  e)    Garantir o planeamento da incidência territorial das redes de equipamentos educativos, desportivos, sociais e culturais;

  f)    Promover o planeamento e a elaboração dos programas e projetos para a definição da estrutura ecológica e a concretização das medidas para a qualificação ambiental do território;

  g)    Garantir as operações urbanísticas a realizar no território, assegurando a articulação entre os diferentes agentes públicos e privados que intervêm no desenvolvimento urbano;

  h)    Definir estratégias para o ordenamento do território e desenvolvimento urbano, promovendo iniciativas conjuntas entre os departamentos que lhe estão afetos, assegurando a articulação entre o ordenamento do território, o planeamento urbano, o planeamento das intervenções de qualificação ambiental e de definição da estrutura verde, das infraestruturas, da mobilidade e transportes e do estacionamento, e supervisionar todas as operações urbanísticas com incidência relevante no modelo de estruturação urbana a implementar;

  i)    Promover a articulação com os organismos da Administração Central e entidades com jurisdição no território municipal ou com intervenção nos processos de decisão no âmbito do ordenamento do território, do planeamento urbano e da gestão urbanística;

  j)    Acompanhar a elaboração dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Municípios adjacentes ao território de Oeiras e dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), a elaboração de Instrumentos de Gestão Territorial de âmbito regional, a estratégia e a dinâmica geral de desenvolvimento da Região de Lisboa e Vale do Tejo;

 k)    Promover e supervisionar a concertação entre operações urbanísticas promovidas por iniciativa pública e investimento privado, garantindo a definição e programação articulada das intervenções no território municipal;

 l)    Coadjuvar o executivo municipal na definição das políticas municipais, no âmbito da transição energética.
 

   — Na direta dependência da DMOTDU funciona a Unidade de Gestão de Programas Estratégicos (UGPE)

3    — A DMOTDU compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares, competindo-lhe a supervisão e coordenação das mesmas e das respetivas subunidades flexíveis:

 Unidades: