GIT

GIT | Gabinete de Inteligência Territorial

Chefe de Gabinete: Ana Maria Oliveira

 

O Gabinete de Inteligência Territorial, designado abreviadamente por GIT, tem por missão contribuir para um território mais conectado e inteligente através da coordenação geral da implementação de uma Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a existência, a manutenção e atualização do Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM).

Este Gabinete é responsável pela definição de especificações técnicas, pela aquisição, normalização e difusão da informação geográfica, nomeadamente cartografia topográfica e cadastro, pela definição do software, tecnologia e formação, na sua área de competência, de forma a contribuir para o processo da modernização do município.

Tem ainda por missão a coordenação e elaboração de estudos estratégicos de caráter territorial, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, garantindo o seu alinhamento para um território mais integrado, sustentável e inteligente.

1. Para a prossecução da sua missão, compete ao GIT, através dos seus Núcleos, nomeadamente as seguintes funções:

 

1.1    — Núcleo de Estudos e Investigação Territorial (NEIT):

      a)    Elaborar estudos na área da dinâmica do território, domínios ambiental, social e económico, para suporte à elaboração dos instrumentos de gestão territorial e planeamento estratégico para o desenvolvimento estratégico;

      b)    Elaborar planos estratégicos para o desenvolvimento sustentável do município e monitorizar a evolução de Oeiras em relação às várias metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

      c)    Elaborar relatórios para divulgar a informação estatística e indicadores do Município nos domínios ambiental, social e económico;

      d)    Promover a partilha de boas práticas, informações, metodologias, formação, processos e tecnologias na área de um território inteligente e sustentável, propondo a adoção de tecnologias e processos inovadores, no âmbito da gestão inteligente do território e da relação com os cidadãos, operacionalizando a sua implementação;

     e)    Elaborar e monitorizar o Plano de Ação de Energia e Clima de Oeiras (PAECO);

     f)    Elaborar e monitorizar planos de ação no âmbito da neutralidade carbónica;

     g)    Desenvolver estudos no domínio da transição energética e da ação climática para concretização das políticas e normas europeias e nacionais, no âmbito dos objetivos estratégicos do Município;

     h)    Estabelecer a articulação com as organizações nacionais e internacionais, nomeadamente ICLEI, Energy Cities, entre outras, assim como com a Área Metropolitana de Lisboa (AML), nos domínios da estratégia de desenvolvimento sustentável, transição energética e alterações climáticas;

     i)     Promover a elaboração de um plano estratégico para a gestão inteligente (smart) do território, em articulação com o DITIC, e com as unidades orgânicas com competências, neste domínio;

     j)      Definir e propor a localização e características de rede de sensores de monitorização do território, nomeadamente sensores de qualidade do ar, ruído, tráfego, qualidade/quantidade e nível da água;

    k)    Assegurar o tratamento e disponibilização de dados e dashboards no Geoportal, proveniente de sensores de monitorização do território.

 

1.2    — Núcleo de Gestão do Sistema de Informação Geográfica (NGSIG):

    a)    Assegurar a manutenção corretiva e evolutiva da Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE), garantindo a disponibilidade de uma rede de serviços de dados geográficos, designadamente serviços de pesquisa, serviços de visualização, de descarregamento, de transformação e serviços que permitam chamar serviços de dados geográficos;

    b)    Promover a integração na IDE de serviços de dados geográficos externos, através de Web- Services, que permitam a consulta de informação externa, em tempo real;

    c)    Manter o Geoportal atualizado com informação cartográfica/geográfica e estatística, produzida pelas demais unidades orgânicas do município;

    d)    Garantir a manutenção evolutiva do Geoportal de forma a facilitar a interação do munícipe com o município;

    e)    Implementar e promover uma política de dados abertos, através da disponibilização de informação geográfica para download gratuito no Geoportal, garantindo a operacionalização da Lei n.º 68/2021 na sua redação atual;

    f)    Promover a elaboração, e atualização e publicação dos metadados referentes aos conjuntos e serviços de dados geográficos, de acordo com a ISO 19115;

   g)    Assegurar a atualização e manutenção da base de dados de informação geográfica de âmbito municipal (SIGM) e promover a criação de condições para a sua divulgação aos serviços;

   h)    Assegurar a normalização da informação geográfica existente na SIGM, assim como a gestão e tratamento dos arquivos de informação como plantas, telas finais, levantamentos topográficos, imagens, entre outras, que estão ligadas a projetos SIG;

   i)    Proceder à aquisição, validação e distribuição de cartografia topográfica vetorial e ortofoto- cartografia, de acordo com as Normas e Especificações Técnicas para a Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da DGT (Direção Geral do Território), e respetivo dicionário de objetos e base de dados em PostgreSQL/PostGIS;

   j)    Proceder à importação de ficheiros noutros formatos para ambiente SIG, transformação de coordenadas, validação topológica vetorial, assim como proceder a georreferenciações de plantas, cartas e projetos, em articulação com o DGU;


  k)    Recolher e produzir informação georreferenciada, assim como produzir cartografia temática tendo por base a cartografia oficial e outros temas existentes no SIG Municipal;


  l)    Integrar no Sistema de Informação Geográfica Municipal (SIGM) os trabalhos produzidos por outras unidades Orgânicas, assegurando a sua gestão, manutenção e evolução;


  m)    Gerir utilizadores e segurança da base de dados geográfica, atribuindo-lhes a credenciação definida para consulta ou atualização da informação, assim como configurar permissões aplicacionais e atribuir acessos;


  n)    Efetuar a análise de requisitos e o desenho de especificações técnicas para o Geoportal e assegurar a gestão operacional das camadas aplicacionais;


  o)    Elaborar e implementar modelos de dados relacionais que incluam informação geográfica, procedendo à importação de dados preexistentes, garantindo a interoperabilidade dos serviços de dados geográficos;

  p)    Definir o software e tecnologia a implementar, em devida articulação com o DITIC, no âmbito das suas funções com vista à desburocratização administrativa;

  q)    Assegurar a evolução tecnológica da arquitetura dos servidores onde estão alojados os serviços da IDE, garantindo espaço de armazenamento para backups e atualizações, em devida articulação com o DITIC;

  r)    Assegurar o apoio a todos os serviços na utilização da informação geográfica e na criação de projetos promovendo a atualização da informação geográfica no SIGM, que consiste numa base de dados única disponível a todos os utilizadores internos;

 s)    Promover ações de formação, em software SIG, dos utilizadores dos serviços, em articulação com a DPS-NDS, e outras sessões de esclarecimento, na sua área de competência;

 t)    Analisar requerimentos de pedidos de Informação Geográfica e preparar todo o processo a fim de emitir Licença de Utilização;

 u)    Proceder ao levantamento de necessidades de informação geográfica e de requisitos de aplicações SIG, junto dos serviços;

 v)    Acompanhar e assessorar tecnicamente as entidades municipais e intermunicipais que gerem a informação geográfica no concelho e participar na definição de orientações estratégicas;

 w)    Assegurar o relacionamento com parceiros tecnológicos que fornecem serviços e/ou apli- cações informáticas de âmbito geográfico e de sensores;

 x)    Articular com a Direção-Geral do Território (DGT) no âmbito da aplicação de normas e pro- cedimentos de Cartografia, Dados Abertos e Metadados;

 y)    Gerir o cadastro das infraestruturas, em articulação com as concessionárias, para atualização geométrica e dados, nomeadamente através de webservices;

 z)    Assegurar a integração no SIGM do cadastro de infraestruturas, solicitando-a anualmente às entidades exploradoras das respetivas redes, designadamente abastecimento de água, saneamento básico, eletricidade, gás e telecomunicações e garantindo os Termos de Compromisso (Licenças de Utilização de Informação Geográfica) atuais e assinados;

  aa) Efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN), em articulação com o DGU;

bb) Gerir no SIGM o Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e Cadastro Predial, com a Direção Geral do Território (DGT), em articulação com o DGU;

cc) Promover a atualização da base de dados de comércio e serviços (georreferenciação e carregamento de dados relativos aos estabelecimentos, exploração e titulares, com as unidades orgânicas competentes pelo licenciamento e fiscalização em articulação com Agência de Modernização Administrativa (AMA) e Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE);

dd) Promover a atualização dos Equipamentos Coletivos (georreferenciação e carregamento de dados de caracterização), com as unidades orgânicas competentes;

ee) Promover a atualização da toponímia (nos de polícia e arruamentos) em articulação direta com a unidade orgânica competente.

   — O responsável do GIT é equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Departamento.