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UPOL | Unidade Policial

1.2    — A Unidade Policial é dirigida por um Chefe de Unidade, a quem compete coadjuvar o Chefe da DPM, sendo, de preferência, recrutado entre os Oficiais das Forças de Segurança.

  1.3    — Núcleo de Operações e de Apoio (NOA):

    a)    Elaborar o Plano de Atividade Operacional, bem como o planeamento de policiamento a eventos específicos;

    b)    Efetuar estudos e projetos de diretivas e determinações operacionais;

    c)    Difundir internamente toda a informação relevante para o desempenho das funções policiais;

    d)    Analisar o expediente de caráter operacional, e com base na informação extraída, elaborar os mapas de dados estatísticos relativos à atividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;

    e)    Centralizar o expediente de caráter operacional, encaminhando-o para as autoridades competentes, após a realização das necessárias diligências;

    f)    Elaborar relatórios, informações e mapas operacionais que lhe sejam solicitados;

    g)    Supervisionar a implementação e execução de modelos de policiamento que venham a ser implementados, bem como elaborar estudos, relatórios e informações resultantes da implementação/execução desses modelos;

    h)    Manter em arquivo todos os documentos relativos à sua atividade, bem como de toda a legislação com interesse policial.

  1.4    — Centro de Comando e Controlo (CCC):

    a)    Gerir e acionar os meios operacionais para resolução de ocorrências, de acordo com pro- cedimentos estabelecidos;

    b)    Gerir o centro de comunicações, em todas as suas vertentes, nomeadamente em suporte rádio; comutação telefónica e registos informáticos;

    c)    Promover um elevado grau de operacionalidade dos equipamentos rádio atribuídos à Divisão Policial;

    d)    Manter, permanentemente atualizado, o mapa da distribuição dos meios de rádio e outros equipamentos;

    e)    Efetuar a gestão da coordenação operacional dos meios humanos e materiais na deslocação às ocorrências policiais, em articulação com as chefias;
    f)    Gerir as comunicações com as restantes unidades orgânicas e Forças de Segurança;

    g)    Gerir e controlar a central de alarmes da Polícia Municipal;

    h)    Compilar e disponibilizar alertas e informações relevantes para a tomada de decisão, disponibilizadas por outras entidades;

    i)    Monitorizar as ações de videovigilância e participar as ocorrências às forças de segurança e de socorro, sempre que se justifique;

    j)    Proceder à distribuição (entrega e recebimento) e registo de material, armamento e equipa- mento necessários para cada missão, que se encontrem em depósito junto ao CCC.