Mercados Municipais - Cedência de loja / banca

Mercados Municipais
Cedência de loja / banca

Permite ao detentor de título de ocupação em mercado municipal obter autorização de transmissão do direito de ocupação a terceiros, do respetivo lugar.

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Balcão de Atendimento Municipal
Espaços Cidadão

Informação adicional:

A cedência/transmissão a terceiros pode ser obtida por:

  • Invalidez ou redução a menos de 50% da capacidade física normal do titular;
  • Morte do titular;
  • Exercício do direito de preferência;
  • Mudança de ramo de atividade ou remodelação do espaço;
  • Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.

A transmissão implica a emissão de novo título, bem como a aceitação de todos os direitos e obrigações inerentes à ocupação do local.

A ocupação dos locais de venda só poderá efetuar-se após o pagamento das taxas e demais quantias devidas nos termos do previsto na Tabela de Taxas e outras Receitas, e da apresentação, pelo titular do respetivo direito, de prova do cumprimento das obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Moradas:

Balcão de Atendimento Municipal 
Largo Marquês de Pombal
2784-501 Oeiras
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30.

Espaço Cidadão de Barcarena
Largo 5 de Outubro, nº 27
2730-047 Barcarena
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30.

Espaço Cidadão de Algés
Palácio Ribamar
Alameda Hermano Patrone
1495-008 Algés
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h30.

Espaço Cidadão de Carnaxide
Edifício Centro Cívico - R. Cesário Verde
2790-047 Carnaxide
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00.

Espaço Cidadão de Oeiras 
Centro Comercial Oeiras Parque
Av. António Bernardo Cabral de Macedo
2770-219 Oeiras
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h30.

Documentos necessários:

Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:

  • Comprovativo médico ou outro documento idóneo legalmente admissível que comprove: invalidez ou redução a menos de 50% da capacidade física normal do titular;
  • Proposta elaborada pelo transmissário, na qual este indique o seu currículo profissional e apresente projeto comercial que se propõe desenvolver no local;
  • Comprovativo de inexistência, por parte do transmitente e do transmissário, de dívida à Câmara Municipal e aos Serviços Municipalizados.

Quanto custa:

Serviço sujeito a pagamento, consulte a Tabela de Taxas e Outras Receitas em vigor.

Legislação:

Consulte o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento n.º 364/2012, de 14 de agosto), bem como a alteração posterior, Regulamento n.º 1030/2016, de 14 de novembro.

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