Ocupação do espaço público
Permite ocupar o espaço público com estruturas e suportes.
Realize este serviço presencialmente
Balcão de Atendimento Municipal
Espaços Cidadão
Informações adicionais:
Para a realização deste serviço presencialmente é necessário a marcação prévia através do contacto telefónico 214 408 300 ou do e-mail: geral@cm-oeiras.pt.
Moradas:
Balcão de Atendimento Municipal
Largo Marquês de Pombal
2784-501 Oeiras
Espaço Cidadão de Barcarena
Largo 5 de Outubro, nº 27
2730-047 Barcarena
Espaço Cidadão de Algés
Palácio Ribamar
Alameda Hermano Patrone
1495-008 Algés
Espaço Cidadão de Carnaxide
Edifício Centro Cívico - R. Cesário Verde
2790-047 Carnaxide
Espaço Cidadão de Linda-a-Velha
Galeria Central Park
Loja C1.19/20
Av. 25 de Abril de 1974, 4
2795-195 Linda-a-Velha
Espaço Cidadão de Oeiras
Centro Comercial Oeiras Parque
Av. António Bernardo Cabral de Macedo
2770-219 Oeiras
Elementos Instrutórios:
Para o requerimento são necessários os seguintes elementos:
- Planta de localização com a delimitação da área de intervenção;
- Licença de construção (quando aplicável);
- Comunicação Prévia + Calendarização de Obra + Guia de Recebimento;
- Licença de localização do estaleiro (quando aplicável);
Em caso algum será permitido qualquer tipo de ocupação ou de utilização do espaço público sem prévio licenciamento do Município de Oeiras;
O titular do alvará é responsável pela colocação e manutenção da sinalização temporária da obra. A sinalização que eventualmente se danifique ou desapareça no decurso dos trabalhos, deve ser imediatamente reposta pelo titular do alvará;
A utilização de máquinas e equipamentos na execução de trabalhos na via pública deve respeitar os limites legais e regulamentares em matéria de ruído. Em caso de dúvida, o Município pode exigir, por conta do responsável dos trabalhos, os ensaios considerados necessários para a determinação dos níveis sonoros de ruído e outros parâmetros;
Terminada a obra, não poderá ficar abandonado qualquer material, devem ser retirados os painéis identificativos da obra e a sinalização temporária, bem como ser reposta toda a sinalização definitiva existente antes do início dos trabalhos. Deve, igualmente, ser efetuada a limpeza de toda a área envolvente e de todo o sistema de drenagem, não podendo resultar qualquer perigo para a higiene e limpeza pública, nomeadamente a conspurcação da via pública;
Todas as tubagens, sarjetas, sumidouros, lancis e quaisquer elementos danificados durante a execução dos trabalhos devem ser imediata e devidamente reparados ou substituídos. Deve ser dado imediato conhecimento dos danos ocorridos ao Município, bem como à entidade a quem pertencer a infraestrutura afetada;
O prazo de validade da licença é o prazo constante no respetivo título.
Legislação:
Decreto Regulamentar n.º41/2002, de 20 de agosto;
Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro;
Consulte o Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas do Município de Oeiras (Regulamento n.º 364/2012, de 14 de agosto).
Serviço sujeito a pagamento, consultar a Tabela de Taxas e Outras Receitas (Edital n.º 391/2020).
Informação aos titulares dos dados pessoais:
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