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DOT | Divisão de Ordenamento do Território

Chefe de Divisão: Vera Freire

 

A Divisão de Ordenamento do Território, designada abreviadamente por DOT, tem por missão promover o ordenamento do território do município, integrando as componentes do ambiente natural e definindo um modelos de desenvolvimento urbano que promova a economia do conhecimento, criatividade e inovação, a inclusão social e a qualidade de vida, competindo-lhe, nomeadamente elaborar, rever, atualizar e monitorizar os programas e planos territoriais de âmbito municipal, incluindo os procedimentos de alteração, revisão e monitorização do Plano Diretor Municipal.

Compete-lhe ainda coordenar a análise das operações urbanísticas de iniciativa pública ou de entidades privadas, nas áreas de solo urbano programado, nomeadamente nas áreas abrangidas por Planos de Pormenor ou Unidades de Execução em elaboração ou aprovados e, em todo o território do município, sempre que as operações urbanísticas tenham impacte relevante na estruturação do modelo urbano ou impliquem potenciais alterações a Instrumentos de Gestão Territorial em vigor ou em elaboração.

Para a prossecução da sua missão compete à DOT as seguintes funções:

  a)    Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal;

  b)    Assegurar o planeamento estratégico e o ordenamento do território do município, pro- movendo a elaboração dos diversos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, ou de estudos urbanísticos, conducentes à concretização da estratégia de desenvolvimento urbano do município, assim como a sua compatibilização e articulação com os planos territoriais de âmbito regional e dos municípios vizinhos;

  c)    Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e promover a sua revisão, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, promovendo e acompanhando a atualização de todos os elementos que o acompanham;

  d)    Acompanhar os planos e programas estratégicos da Agenda XXI, PELACO, PMAACO, PAESO, Plano de Ação para a Energia e Clima de Oeiras (PAECO) e outros, articulando os seus conteúdos com a estratégia para o ordenamento do território, em articulação com a DPIUM e com o GIT;

  e)    Assegurar e acompanhar a conceção de novos planos territoriais de âmbito municipal, assim como todos os procedimentos subjacentes à sua dinâmica, nomeadamente dos PU, PP e Unidades de Execução;

  f)    Promover a adequação dos planos territoriais de âmbito municipal em vigor, às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

  g)    Promover a elaboração de Estudos de Ordenamento e estratégia de regeneração urbana para as áreas industriais em processo de reconversão funcional;

  h)    Coordenar a elaboração dos estudos de caracterização e das cartas setoriais de suporte ao planeamento, à gestão e à decisão municipais em articulação com o GIT;

  i)    Elaborar e acompanhar estudos destinados à programação e instalação dos novos programas municipais de Habitação;

  j)    Elaborar estudos destinados à programação e instalação de redes de equipamentos;

 k)    Promover a elaboração de propostas de delimitação das ARU e a elaboração de ORU, em articulação com a DPU e o DPERU;

  l)    Promover e acompanhar a elaboração de estudos e planos estratégicos para a infraestrutura verde, rede hídrica, redes de mobilidade e transportes e redes de infraestruturas de abastecimento de água, fornecimento de energia, redes de telecomunicações, redes de dados e outras infraestruturas urbanas, em articulação com a DPIUM;

  m)    Emitir parecer, articular e concertar com os investidores privados e proprietários dos ter- renos que apresentem propostas para a estruturação urbana das respetivas propriedades, em pedidos de informação prévia, operações de loteamento, ou pedidos de licenciamento de edifícios ou complexos edificados, quando localizados em áreas definidas para o estudo e implementação de soluções integradas de estruturação do modelo urbano, que concretizem a estratégia de desenvolvimento municipal;

  n)    Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para os pedidos de licenciamento de operações de loteamento ou de licenciamento de edificações de impacto relevante, localizadas nas áreas dos Programas Estratégicos definidos no PDM e em áreas classificadas como solo urbano programado, através de unidades de execução;

  o)    Promover a atualização da informação relativa aos terrenos municipais resultantes de ope- rações urbanísticas, em articulação com o DFP-DP, DGU e DOTPU-DPU.